Aviso!

27 de novembro de 2009

Bom, como falamos sempre o intuito do Blog sempre foi reunir informação, porém tal informação será dispersa novamente, pois cansamos de receber ameaças, essa nunca foi nossa meta, nem queríamos prejudicar ninguém, porém pelos motivos abaixo (publicados na íntegra) recebidos dia 25 de novembro de 2009 via e-mail, analisados e ponderados a equipe decidiu por finalizar qualquer atividade no Blog Magistral.

Deixamos este espaço aberto somente para explicações aos nossos visitantes, não precisamos de ameaças que vinham crescendo anônimamente via e-mail e no próprio Blog, cada postagem poderia ser avaliada e retirada caso a pessoa que se sentisse lesada se pronunciasse, algo que nunca aconteceu... Abrimos inclusive uma discussão sobre o tema, sem chances para debate. Portanto para não deixar nenhuma dúvida TODAS as postagens foram retiradas.

Abraços Magistrais!
Equipe Blog Magistral


Notificação Extra Judicial - Direitos Autorais.

De: Lucio (lucio@xxx.com.br)
Enviada: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 17:06:53
Para: blogmagistral@hotmail.com


Aos Srs. Responsáveis pelo Blog.

Fiquem cientes e notificados que:


Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

A conduta de quem postou os livros para download está prevista, no parágrafo 1º , principalmente no que tange a reprodução total com intuito de lucro indireto, pois apesar dos links serem postados para download gratuito, o autor da conduta estabelece lucro de forma indireta ao dizer:


“Para ajudar o blog Magistral, clique uma vez a cada visita, nos anúncios acima”.

Esses anúncios são uma forma de lucro para o dono do site uma vez que cada clique corresponde à um percentual à título de comissão.

Ao meu ver, não restam dúvidas de que se trata de um crime contra a propriedade imaterial, mais especificamente um crime contra a propriedade intelectual no que tange à violação dos direitos autorais.

Entretanto, neste caso, o art. 186 do mesmo código estabelece que a ação é privativa do Ministério Público isso porque o inciso II, diz que para os crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; são de ação penal pública incondicionada, ou seja, cabe exclusivamente ao Ministério Público a investigação, propor ação, realizar as investigações, colher provas contra o praticante do delito.


Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


* Segue o resumo da legislação pertinente ao caso:


Lei 2.848/40


TÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Violação de direito autoral

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Usurpação de nome ou pseudônimo alheio


Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

8 comentários:

Anônimo disse...

tenho somente ums duvida.
os links que eram colocados no blog eram postado no 4share pela equipe do blog?

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Sugiro um forum, somente para convidados, onde uma pessoa convida a outra, com pre-requisitos para se começar a ganhar convites. Tudo isso hospedado em um servidor estrangeiro. Como em torrent trackers! Fica ai a idéia

Ale disse...

Não acredito... a equipe do blog pode pensar em algo diferente para podemos continuar a trocar informações...
Eu aguardo e apoio o retorno, seja na forma do blog, forum, comunidade ou qualquer outro meio!

Dannie disse...

O povo não tem o que fazer e ficam colocando empecilhos para quem quer realmente estudar e trocar informações! É um absurdo a perda de tempo com isso! E o Brasil vai ficando cada vez mais sem opção... voltem por favor!!! Vamos começar uma campanha!!! Vcs podem enviar as informações via email?? Seria uma alternativa?? Que ridículo isso viu...

Glaucia disse...

Estou muito triste pq o blog estava me ajudando muito a adquirir conhecimentos.
Agora onde mais poderei consegui-lo?
Por favor voltem e ajudem a classe farmaceutica, principalmente ao farmaceuticos da manipulação!!!!

Anônimo disse...

A nossa classe é extremamente desunida....
já começa pela falta de informação e a falta de ajuda ao nosso próximo cursos caros, livros mt mais e etc.. Nosso piso uma miséria...Quando encontramos um site que trás algo útil para nós... Acham uma artigo para impedir.
Ho Brasil.... O q será dos futuro do farmacêu- ticos?
manoela leão

Anônimo disse...

OLA AMIGOS ACHO UMA DEMAGOGIA FICAREM DIZENDO QUE OS CONTEUDOS VIOLAM OS DIREITOS AUTORAIS, POIS ELES ESTÃO A DISPOSIÇÃO NA NET PRA QLQR UM Q PESQUISE O Q VCS FAZIAM ERA SÓ INDICAR A ONDE ESTAVAM ESSES LINKS.

MAS ENFIM TEM UM SITE Q ACHEI COM LIVROS INTERNACIONAIS DA AREA FARMACEUTICA TEM VÁRIAS PUBLICAÇÕES EM INGLES E ESPANHOL TALVES AJUDE A VCS!!!
DEIXO AQUI MEU APOIO INCONDICIONAL A VCS E UM BOM RETORNO!!!

AQUI ESTÃO OS SITES:
http://downloadmedicinebooks.blogspot.com
http://blogestudantept.blogspot.com
http://www.pharmatext.org

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