SNGPC 2.0

12 de abril de 2013

Nota Técnica SNGPC - Acesse aqui
À partir de 16/04/2013 os estabelecimentos farmacêuticos darão início a uma nova etapa de escrituração eletrônica ao SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, considerando não só os medicamentos sujeitos à controle especial pela Portaria 344/98 e suas atualizações mas também os medicamentos da classe dos antimicrobianos (Clique aqui para ver a lista de substâncias) . É o que estabelece a Instrução Normativa 7/11 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União em 19/12/11.

A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados disponibiliza nota técnica com os principais procedimentos para operacionalização da versão 2.0 do sistema, programada para o dia 16 de abril de 2013.

De acordo com o manual de desenvolvimento, para a nova versão do SNGPC, também chamada de SNGPC 2.0, serão implementados ajustes necessários em função de problemas detectados ao longo do tempo de operação da sua primeira versão. Isso caracterizará mudanças que visam o aprimoramento das técnicas de escrituração eletrônica e padronização do arquivo XML que permitirá ao sistema maior eficácia no recebimento e tratamento das informações.
Finalização do inventário:

Segundo a instrução normativa no.7/2011 todos os inventários das farmácias e drogarias que já trabalham com o SNGPC 1.0 serão finalizados automaticamente às 0:00 horas do dia 16/04/2013 para que seja feito um novo inventário incluindo os antimicrobianos.

O inventário de industrializados e insumos farmacêuticos não será mais realizado através do web site oficial do SNGPC, mas através do sistema já utilizado para a escrituração eletrônica dos dados de entradas e saídas (aquisições, perdas, transferências ou vendas) do estabelecimento.

O inventário agora será transmitido via XML.
O arquivo de inventário terá que ser validado da mesma forma que hoje é feito com o arquivo XML de movimentações. O farmacêutico transmite o arquivo de inventário e deverá aguardar a validação ocorrer e o arquivo ser aceito pela ANVISA para começar a transmissão de movimentação.


Alterações previstas no envio das movimentações


Identificação da classe terapêutica: Os produtos serão marcados como “sujeito a controle especial” ou “antimicrobiano”.

Identificação da unidade de medida: Para todas as operações de entradas ou saídas será identificado se a unidade de medida é “caixas” ou “frascos”.

Criação da indicação de uso prolongado:

Se informado que o produto é da classe terapêutica “antimicrobiano”, os valores válidos para o uso prolongado são “sim” ou “não”. Caso a classe terapêutica seja “sujeito a controle especial”, a opção de uso prolongado não precisará ser informada.

Identificação do paciente e comprador: 

Para produtos de classe terapêutica “sujeito a controle especial” os dados do comprador são de preenchimento obrigatório. Para produtos de classe terapêutica “antimicrobiano” os dados do paciente são de preenchimento obrigatório e será necessário especificar o sexo do paciente (masculino ou feminino) e sua idade em anos ou meses no lançamento deste tipo de movimentação. O campo referente ao CID (Classificação Internacional de Doenças), ainda não é de preenchimento obrigatório.
Transmissão dos Arquivos

A transmissão de arquivos permanecerá da mesma forma, ou seja, será usado o mesmo canal para o envio dos dois tipos de arquivo (arquivo XML de inventário ou arquivo XML de movimentações de entradas e saídas).

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