
Fim de Semana: Uma olhada no futuro!
16 de janeiro de 2010
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Planilha Excel para Controle de Qualidade 2010
7 de janeiro de 2010
6 comentáriosOBS: CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR
1) Ao abrir a planilha repare que abaixo existem 6 abas RE, Espec., Laudos, Etiquetas, Gráficos e Peso Auto. Na primeira aba, RE ou Registro de Entradas é onde você colocará as entradas das suas materias-primas, preencha com todos os dados disponíveis na Nota Fiscal e laudos do seu fornecedor.

2) Na aba Especs. você tem todas as especificações de matérias primas, em um filtro alfabético conforme figura abaixo, caso a matéria prima não esteja na lista ela pode ser introduzida, basta descer a planilha até a última especificação e introduzir a próxima, o número à frente do nome é o código da matéria prima.

3) Na aba RE, introduza na coluna Cod. o código da matéria prima e ela aparecerá na coluna Descrição.
4) Depois de pronto o Registro de Entrada, vá para a aba Laudos e digite somente o número do Registro de Entrada para obter o Laudo pronto para ser impresso.
5) Para imprimir as etiquetas é simples, basta digitar o RE no quadrado indicado e mandar imprimir.
Qualquer dúvida deixe seu comentário e e-mail para contato.
Requisitos de um Sistema de Gestão da Qualidade conforme a NBR ISO 9001
4 de janeiro de 2010
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Voltamos!
1 de janeiro de 2010
1 comentáriosContamos com a colaboração de todos para um 2010 bem produtivo!
Abraços Magistrais a todos os leitores!
Equipe Blog Magistral
Sobre o Retorno do Blog Magistral!
3 de dezembro de 2009
2 comentáriosO Blog Magistral, de acordo com a legislação postada anteriormente, decidiu de forma radical encerrar com suas atividades, porém muito do que foi postado no Blog não era protegido por direito autoral e boa parte também foi resultado de pesquisa ou autoria nossa, mesmo assim o conteúdo do Blog vinha sendo bastante criticado anonimamente.
Avaliamos as postagens e constatamos que aproximadamente 30% delas provavelmente teria algum conteúdo que gerasse violação de direitos autorais e cogitamos então a voltar as publicações antigas excluindo todas essas.
Porém, essa "peneiragem" será realizada durante o mês de dezembro, e no começo de janeiro voltaremos com o Blog Magistral já sem nenhum conteúdo que viole direitos autorais, faremos isso e deixaremos bem claro que cada postagem do Blog poderá ser excluída caso algum autor, editora, empresa de treinamenos ou qualquer um que se sinta lesado, apontando qual postagem (ou quais postagens) que viole algum direito autoral.
Não iremos distribuir nenhum link antigo do Blog que tenha sido julgado por nós como violação de direito autoral, nem por e-mail, p2p, torrent, msn, orkut, twitter ou qualquer outro meio de comunicação , por favor, não insistam nos e-mails.
Estamos tentando reformular, para que não acabe essa troca de informações que foi tão produtiva durante o ano de 2009, e para que tudo seja feito com mais transparência e dentro da legalidade. Contamos com o apoio de todos vocês!
Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Equipe Blog Magistral
Aviso!
27 de novembro de 2009
8 comentáriosBom, como falamos sempre o intuito do Blog sempre foi reunir informação, porém tal informação será dispersa novamente, pois cansamos de receber ameaças, essa nunca foi nossa meta, nem queríamos prejudicar ninguém, porém pelos motivos abaixo (publicados na íntegra) recebidos dia 25 de novembro de 2009 via e-mail, analisados e ponderados a equipe decidiu por finalizar qualquer atividade no Blog Magistral.
Deixamos este espaço aberto somente para explicações aos nossos visitantes, não precisamos de ameaças que vinham crescendo anônimamente via e-mail e no próprio Blog, cada postagem poderia ser avaliada e retirada caso a pessoa que se sentisse lesada se pronunciasse, algo que nunca aconteceu... Abrimos inclusive uma discussão sobre o tema, sem chances para debate. Portanto para não deixar nenhuma dúvida TODAS as postagens foram retiradas.
Abraços Magistrais!
Equipe Blog Magistral
| De: Lucio (lucio@xxx.com.br) Enviada: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 17:06:53 Para: blogmagistral@hotmail.com |
Aos Srs. Responsáveis pelo Blog.
Fiquem cientes e notificados que:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Esses anúncios são uma forma de lucro para o dono do site uma vez que cada clique corresponde à um percentual à título de comissão.
Ao meu ver, não restam dúvidas de que se trata de um crime contra a propriedade imaterial, mais especificamente um crime contra a propriedade intelectual no que tange à violação dos direitos autorais.
Entretanto, neste caso, o art. 186 do mesmo código estabelece que a ação é privativa do Ministério Público isso porque o inciso II, diz que para os crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; são de ação penal pública incondicionada, ou seja, cabe exclusivamente ao Ministério Público a investigação, propor ação, realizar as investigações, colher provas contra o praticante do delito.
Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Lei 2.848/40
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Violação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
17 de novembro de 2009
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