Fim de Semana: Uma olhada no futuro!

16 de janeiro de 2010

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Daqui alguns anos nós chegamos lá!
Mas será que a senhora quer algum cosmético específico para a sua pele?

Abraços Magistrais!
Equipe Blog Magistral

Planilha Excel para Controle de Qualidade 2010

7 de janeiro de 2010

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Atualização, Planilhas 2010!
Atualização: Para facilitar a inclusão de matérias-primas na planilha baixe e imprima o arquivo abaixo, ele contém a listagem em ordem alfabética de todas as especificações contidas na planilha, com essa lista em mãos facilita encontrar a matéria-prima que você procura na hora de fazer o registro de entrada.


Leis importantes passaram a exigir que a farmácia de manipulação possuísse em sua estrutura um controle de qualidade que assegurasse a qualidade de suas matérias primas utilizadas na manipulação e dos produtos oferecidos aos clientes. No Brasil, a Resolução RDC número 33, de 19 de abril de 2000, também editada pela ANVISA, institui o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias, esse regulamento fixa os requisitos mínimos exigidos para manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais, alopáticas ou homeopáticas. Este regulamento prevê também que cada farmácia de manipulação deve ter capacidade de analisar qualitativamente todas as matérias primas adquiridas, além de auxiliar no controle dos produtos acabados fornecidos ao consumidor. Foram implantadas então cinco análises básicas que determinam a qualidade da matéria prima adquirida: características organolépticas, pH, ponto de fusão, densidade e solubilidade, cada vez mais está sendo requerido profissionais com capacidade de interpretar tais análises e dar um parecer de confiança sobre a qualidade dos produtos adquiridos.

Para facilitar a realização dessas análises, a equipe do Blog Magistral desenvolveu uma planilha para excel que auxilia a registrar a entrada de matéria primas, na confecção de laudos, etiquetas e gráficos de produtividade do Controle de Qualidade. A mesma está disponível para download no link abaixo:




O seu uso é simples, só aviso para ter cuidado ao alterar fórmulas pois as mesmas estão interligadas e podem não funcionar dependendo da alteração. Abaixo coloco algumas imagens explicando a utilização da planilha:

OBS: CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR

1) Ao abrir a planilha repare que abaixo existem 6 abas RE, Espec., Laudos, Etiquetas, Gráficos e Peso Auto. Na primeira aba, RE ou Registro de Entradas é onde você colocará as entradas das suas materias-primas, preencha com todos os dados disponíveis na Nota Fiscal e laudos do seu fornecedor.





2) Na aba Especs. você tem todas as especificações de matérias primas, em um filtro alfabético conforme figura abaixo, caso a matéria prima não esteja na lista ela pode ser introduzida, basta descer a planilha até a última especificação e introduzir a próxima, o número à frente do nome é o código da matéria prima.


3) Na aba RE, introduza na coluna Cod. o código da matéria prima e ela aparecerá na coluna Descrição.

4) Depois de pronto o Registro de Entrada, vá para a aba Laudos e digite somente o número do Registro de Entrada para obter o Laudo pronto para ser impresso.


5) Para imprimir as etiquetas é simples, basta digitar o RE no quadrado indicado e mandar imprimir.


Qualquer dúvida deixe seu comentário e e-mail para contato.

Requisitos de um Sistema de Gestão da Qualidade conforme a NBR ISO 9001

4 de janeiro de 2010

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Esta Norma promove a adoção de uma abordagem de processo para o desenvolvimento, implementação e melhoria da eficácia de um sistema de gestão da qualidade, para aumentar a satisfação do cliente pelo atendimento aos requisitos do cliente.

Para uma organização funcionar de maneira eficaz, ela tem que identificar e gerenciar diversas atividades interligadas. Uma atividade que usa recursos e que é gerenciada de forma a possibilitar a transformação de entradas em saídas, pode ser considerada um processo. Freqüentemente a saída de um processo é a entrada para o processo seguinte.

A aplicação de um sistema de processos em uma organização, junto com a identificação, interações desses processos, e sua gestão, pode ser considerada como “abordagem de processo”.

Uma vantagem da abordagem de processo é o controle contínuo que ela permite sobre a ligação entre os processos individuais dentro do sistema de processos, bem como sua combinação e interação.

Quando usada em um sistema de gestão da qualidade, esta abordagem enfatiza a importância de:

a) entendimento e atendimento dos requisitos,
b) necessidade de considerar os processos em termos de valor agregado,
c) obtenção de resultados de desempenho e eficácia de processo, e:
d) melhoria contínua de processos baseada em medições objetivas.

Voltamos!

1 de janeiro de 2010

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Estamos arrumando a nossa casa, por enquanto vamos republicar as postagens antigas!

Contamos com a colaboração de todos para um 2010 bem produtivo!

Abraços Magistrais a todos os leitores!
Equipe Blog Magistral

Sobre o Retorno do Blog Magistral!

3 de dezembro de 2009

2 comentários
Primeiramente, gostaria de agradecer ao apoio deixado pelos nossos leitores durante essa semana, não tínhamos a noção de quantas pessoas gostavam do Blog!

O Blog Magistral, de acordo com a legislação postada anteriormente, decidiu de forma radical encerrar com suas atividades, porém muito do que foi postado no Blog não era protegido por direito autoral e boa parte também foi resultado de pesquisa ou autoria nossa, mesmo assim o conteúdo do Blog vinha sendo bastante criticado anonimamente.

Avaliamos as postagens e constatamos que aproximadamente 30% delas provavelmente teria algum conteúdo que gerasse violação de direitos autorais e cogitamos então a voltar as publicações antigas excluindo todas essas.

Porém, essa "peneiragem" será realizada durante o mês de dezembro, e no começo de janeiro voltaremos com o Blog Magistral já sem nenhum conteúdo que viole direitos autorais, faremos isso e deixaremos bem claro que cada postagem do Blog poderá ser excluída caso algum autor, editora, empresa de treinamenos ou qualquer um que se sinta lesado, apontando qual postagem (ou quais postagens) que viole algum direito autoral.

Não iremos distribuir nenhum link antigo do Blog que tenha sido julgado por nós como violação de direito autoral, nem por e-mail, p2p, torrent, msn, orkut, twitter ou qualquer outro meio de comunicação , por favor, não insistam nos e-mails.

Estamos tentando reformular, para que não acabe essa troca de informações que foi tão produtiva durante o ano de 2009, e para que tudo seja feito com mais transparência e dentro da legalidade. Contamos com o apoio de todos vocês!

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Equipe Blog Magistral

Aviso!

27 de novembro de 2009

8 comentários

Bom, como falamos sempre o intuito do Blog sempre foi reunir informação, porém tal informação será dispersa novamente, pois cansamos de receber ameaças, essa nunca foi nossa meta, nem queríamos prejudicar ninguém, porém pelos motivos abaixo (publicados na íntegra) recebidos dia 25 de novembro de 2009 via e-mail, analisados e ponderados a equipe decidiu por finalizar qualquer atividade no Blog Magistral.

Deixamos este espaço aberto somente para explicações aos nossos visitantes, não precisamos de ameaças que vinham crescendo anônimamente via e-mail e no próprio Blog, cada postagem poderia ser avaliada e retirada caso a pessoa que se sentisse lesada se pronunciasse, algo que nunca aconteceu... Abrimos inclusive uma discussão sobre o tema, sem chances para debate. Portanto para não deixar nenhuma dúvida TODAS as postagens foram retiradas.

Abraços Magistrais!
Equipe Blog Magistral


Notificação Extra Judicial - Direitos Autorais.

De: Lucio (lucio@xxx.com.br)
Enviada: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 17:06:53
Para: blogmagistral@hotmail.com


Aos Srs. Responsáveis pelo Blog.

Fiquem cientes e notificados que:


Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

A conduta de quem postou os livros para download está prevista, no parágrafo 1º , principalmente no que tange a reprodução total com intuito de lucro indireto, pois apesar dos links serem postados para download gratuito, o autor da conduta estabelece lucro de forma indireta ao dizer:


“Para ajudar o blog Magistral, clique uma vez a cada visita, nos anúncios acima”.

Esses anúncios são uma forma de lucro para o dono do site uma vez que cada clique corresponde à um percentual à título de comissão.

Ao meu ver, não restam dúvidas de que se trata de um crime contra a propriedade imaterial, mais especificamente um crime contra a propriedade intelectual no que tange à violação dos direitos autorais.

Entretanto, neste caso, o art. 186 do mesmo código estabelece que a ação é privativa do Ministério Público isso porque o inciso II, diz que para os crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; são de ação penal pública incondicionada, ou seja, cabe exclusivamente ao Ministério Público a investigação, propor ação, realizar as investigações, colher provas contra o praticante do delito.


Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


* Segue o resumo da legislação pertinente ao caso:


Lei 2.848/40


TÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Violação de direito autoral

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Usurpação de nome ou pseudônimo alheio


Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

17 de novembro de 2009

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A Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no País, sua concepção, o equacionamento da geração, do armazenamento, da coleta até a disposição final, têm sido um constante desafio colocado aos municípios e à sociedade. A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental para disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de produção e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da população, assim como para a implementação mais eficaz da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos, com destaque aos seus fortes componentes democráticos, descentralizadores e participativos. A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente.

A gestão integrada de resíduos deve priorizar a não geração, a minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. A prevenção da geração de resíduos deve ser considerada tanto no âmbito das indústrias como também no âmbito de projetos e processos produtivos, baseada na análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa para buscar o desenvolvimento sustentável. Além disso, as políticas públicas de desenvolvimento nacional e regional devem incorporar uma visão mais pró-ativa com a adoção da avaliação ambiental estratégica e o desenvolvimento de novos indicadores ambientais que permitam monitorar a evolução da eco-eficiência da sociedade. É importante, ainda, identificar ferramentas ou tecnologias de base socioambiental relacionadas ao desenvolvimento sustentável e responsabilidade total, bem como às tendências de códigos voluntários setoriais e políticas públicas emergentes nos países desenvolvidos, relacionados à visão sistêmica de produção e gestão integrada de resíduos sólidos.

Com relação aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), é importante salientar que das 149.000 toneladas de resíduos residenciais e comerciais geradas diariamente, apenas uma fração inferior a 2% é composta por RSS e, destes, apenas 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Portanto, a implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração conduz certamente à minimização de resíduos, em especial àqueles que requerem um tratamento prévio à disposição final. Nos resíduos onde predominam os riscos biológicos, deve-se considerar o conceito de cadeia de transmissibilidade de doenças, que envolve características do agente agressor, tais como capacidade de sobrevivência, virulência, concentração e resistência, da porta de entrada do agente às condições de defesas naturais do receptor.

Considerando esses conceitos, foram publicadas as Resoluções RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispõem, respectivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos RSS. Dentre os vários pontos importantes das resoluções destaca-se a importância dada à segregação na fonte, à orientação para os resíduos que necessitam de tratamento e à possibilidade de solução diferenciada para disposição final, desde que aprovada pelos Órgãos de Meio Ambiente, Limpeza Urbana e de Saúde. Embora essas resoluções sejam de responsabilidades dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, ambos hegemônicos em seus conceitos, refletem a integração e a transversalidade no desenvolvimento de trabalhos complexos e urgentes.

 

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