Sobre o Retorno do Blog Magistral!

3 de dezembro de 2009

2 comentários
Primeiramente, gostaria de agradecer ao apoio deixado pelos nossos leitores durante essa semana, não tínhamos a noção de quantas pessoas gostavam do Blog!

O Blog Magistral, de acordo com a legislação postada anteriormente, decidiu de forma radical encerrar com suas atividades, porém muito do que foi postado no Blog não era protegido por direito autoral e boa parte também foi resultado de pesquisa ou autoria nossa, mesmo assim o conteúdo do Blog vinha sendo bastante criticado anonimamente.

Avaliamos as postagens e constatamos que aproximadamente 30% delas provavelmente teria algum conteúdo que gerasse violação de direitos autorais e cogitamos então a voltar as publicações antigas excluindo todas essas.

Porém, essa "peneiragem" será realizada durante o mês de dezembro, e no começo de janeiro voltaremos com o Blog Magistral já sem nenhum conteúdo que viole direitos autorais, faremos isso e deixaremos bem claro que cada postagem do Blog poderá ser excluída caso algum autor, editora, empresa de treinamenos ou qualquer um que se sinta lesado, apontando qual postagem (ou quais postagens) que viole algum direito autoral.

Não iremos distribuir nenhum link antigo do Blog que tenha sido julgado por nós como violação de direito autoral, nem por e-mail, p2p, torrent, msn, orkut, twitter ou qualquer outro meio de comunicação , por favor, não insistam nos e-mails.

Estamos tentando reformular, para que não acabe essa troca de informações que foi tão produtiva durante o ano de 2009, e para que tudo seja feito com mais transparência e dentro da legalidade. Contamos com o apoio de todos vocês!

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Equipe Blog Magistral

Aviso!

27 de novembro de 2009

8 comentários

Bom, como falamos sempre o intuito do Blog sempre foi reunir informação, porém tal informação será dispersa novamente, pois cansamos de receber ameaças, essa nunca foi nossa meta, nem queríamos prejudicar ninguém, porém pelos motivos abaixo (publicados na íntegra) recebidos dia 25 de novembro de 2009 via e-mail, analisados e ponderados a equipe decidiu por finalizar qualquer atividade no Blog Magistral.

Deixamos este espaço aberto somente para explicações aos nossos visitantes, não precisamos de ameaças que vinham crescendo anônimamente via e-mail e no próprio Blog, cada postagem poderia ser avaliada e retirada caso a pessoa que se sentisse lesada se pronunciasse, algo que nunca aconteceu... Abrimos inclusive uma discussão sobre o tema, sem chances para debate. Portanto para não deixar nenhuma dúvida TODAS as postagens foram retiradas.

Abraços Magistrais!
Equipe Blog Magistral


Notificação Extra Judicial - Direitos Autorais.

De: Lucio (lucio@xxx.com.br)
Enviada: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 17:06:53
Para: blogmagistral@hotmail.com


Aos Srs. Responsáveis pelo Blog.

Fiquem cientes e notificados que:


Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

A conduta de quem postou os livros para download está prevista, no parágrafo 1º , principalmente no que tange a reprodução total com intuito de lucro indireto, pois apesar dos links serem postados para download gratuito, o autor da conduta estabelece lucro de forma indireta ao dizer:


“Para ajudar o blog Magistral, clique uma vez a cada visita, nos anúncios acima”.

Esses anúncios são uma forma de lucro para o dono do site uma vez que cada clique corresponde à um percentual à título de comissão.

Ao meu ver, não restam dúvidas de que se trata de um crime contra a propriedade imaterial, mais especificamente um crime contra a propriedade intelectual no que tange à violação dos direitos autorais.

Entretanto, neste caso, o art. 186 do mesmo código estabelece que a ação é privativa do Ministério Público isso porque o inciso II, diz que para os crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; são de ação penal pública incondicionada, ou seja, cabe exclusivamente ao Ministério Público a investigação, propor ação, realizar as investigações, colher provas contra o praticante do delito.


Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


* Segue o resumo da legislação pertinente ao caso:


Lei 2.848/40


TÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Violação de direito autoral

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Usurpação de nome ou pseudônimo alheio


Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

17 de novembro de 2009

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A Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no País, sua concepção, o equacionamento da geração, do armazenamento, da coleta até a disposição final, têm sido um constante desafio colocado aos municípios e à sociedade. A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental para disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de produção e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da população, assim como para a implementação mais eficaz da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos, com destaque aos seus fortes componentes democráticos, descentralizadores e participativos. A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente.

A gestão integrada de resíduos deve priorizar a não geração, a minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. A prevenção da geração de resíduos deve ser considerada tanto no âmbito das indústrias como também no âmbito de projetos e processos produtivos, baseada na análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa para buscar o desenvolvimento sustentável. Além disso, as políticas públicas de desenvolvimento nacional e regional devem incorporar uma visão mais pró-ativa com a adoção da avaliação ambiental estratégica e o desenvolvimento de novos indicadores ambientais que permitam monitorar a evolução da eco-eficiência da sociedade. É importante, ainda, identificar ferramentas ou tecnologias de base socioambiental relacionadas ao desenvolvimento sustentável e responsabilidade total, bem como às tendências de códigos voluntários setoriais e políticas públicas emergentes nos países desenvolvidos, relacionados à visão sistêmica de produção e gestão integrada de resíduos sólidos.

Com relação aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), é importante salientar que das 149.000 toneladas de resíduos residenciais e comerciais geradas diariamente, apenas uma fração inferior a 2% é composta por RSS e, destes, apenas 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Portanto, a implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração conduz certamente à minimização de resíduos, em especial àqueles que requerem um tratamento prévio à disposição final. Nos resíduos onde predominam os riscos biológicos, deve-se considerar o conceito de cadeia de transmissibilidade de doenças, que envolve características do agente agressor, tais como capacidade de sobrevivência, virulência, concentração e resistência, da porta de entrada do agente às condições de defesas naturais do receptor.

Considerando esses conceitos, foram publicadas as Resoluções RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispõem, respectivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos RSS. Dentre os vários pontos importantes das resoluções destaca-se a importância dada à segregação na fonte, à orientação para os resíduos que necessitam de tratamento e à possibilidade de solução diferenciada para disposição final, desde que aprovada pelos Órgãos de Meio Ambiente, Limpeza Urbana e de Saúde. Embora essas resoluções sejam de responsabilidades dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, ambos hegemônicos em seus conceitos, refletem a integração e a transversalidade no desenvolvimento de trabalhos complexos e urgentes.

Manipulação de Cápsulas contendo Fármacos Higroscópicos

9 de novembro de 2009

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A manipulação de cápsulas contendo fármacos de natureza higroscópica que absorvem a umidade ambiental) é crítica, podendo levar a um “amolecimento” das cápsulas, tornando-as esteticamente inaceitáveis e, além disso, comprometer a estabilidade e eficácia da preparação.

Abaixo relacionamos algumas medidas preventivas e corretivas para higroscopia:

A) A manipulação deve ser realizada em ambiente de temperatura e umidade controladas: temperatura ambiente de no máximo 25°C e a umidade relativa do ar ideal entre 30 a 45 %, ou, no máximo, inferior a 60%.

B) Deve-se empregar um tamanho de cápsula que permita a adição de, pelo menos, 50% do volume da cápsula para seu preenchimento. A não utilização de uma quantidade adequada do excipiente adequado permitirá a higroscopia e o consequente “amolecimento” da cápsula. Portanto, empregue um tamanho de cápsula maior, que permita a adição de quantidade adequada de excipiente. Se não for possível, devido à quantidade de ativos, fracione a dosagem em duas ou mais cápsulas, de modo que possa adicionar quantidade suficiente do excipiente.

C) Deve-se utilizar nos excipientes substâncias absorventes e dessecantes, que possam reduzir a tendência à higroscopia dos pós (ex.Aerosil 200, talco farmacêutico, carbonato de magnésio leve, óxido de magnésio leve, talco, fosfato de cálcio dibásico, etc.). Lembrando-se que os mesmos influenciam negativamente na desintegração e dissolução das cápsulas e, portanto, devem ser utilizados em concentrações compatíveis.

Fonte: Ortofarma, por Anderson de Oliveira Ferreira, MSc.

Referência: Ferreira, A.O. et al. Guia Prático da Farmácia Magistral. 2a edição. Juiz de Fora: Pharmabook, 2001.

Formulações de Excipientes para Utilização em Matérias Primas Higroscópicas

Relacionamos abaixo algumas sugestões de fórmulas de excipientes para serem utilizados em matérias primas higroscópicas de acordo com o grau de higroscopicidade, utilize as que mais se adequarem às particularidades de sua farmácia de manipulação.

Matérias Primas de Alta Higroscopicidade
Fórmula 01

Aerosil 200® – 10%
Caolin – 90%

Fórmula 02
Carbonato de Magnésio – 90%
Aerosil 200® – 10%

Fórmula 03
Aerosil 200® – 10%
Óxido de Magnésio – 90%

Matérias Primas de Média Higroscopicidade
Fórmula 01

Aerosil 200® – 3%
Talco Farmacêutico – 97%

Fórmula 02
Aerosil 200® – 3%
Talco Farmacêutico – 48,5%
Celulose Micronizada – 48,5%

Fórmula 03
Aerosil 200® – 1%
Estearato de Magnésio – 0,5%
Fosfato de Cálcio Tribásico – 60%
Celulose Micronizada – 38,5%

Fórmula 04
Aerosil 200® – 3%
Manitol – 72,75%
Celulose Micronizada – 24,25%

Matérias Primas de Baixa Higroscopicidade
Fórmula 01

Aerosil 200® – 5%
Estearato de Magnésio – 1%
Fosfato de Cálcio Tribásico – 94%

Obs.: Aerosil 200® também possui alguns sinônimos comerciais como Dióxido de Silício Coloidal, Sílica Coloidal Anidra, Aerosil® ou Cab-O-Sil®

Obs. 2: Para medir a higroscopicidade de uma matéria prima faça um teste simples: Tare um papel-filtro (daqueles redondos utilizados em laboratórios de química analítica para filtragem simples) e pese 1g da matéria prima a ser analisada. Deixe por 10 minutos e retire, quanto mais ativo impregnar no papel filtro mais higroscópica é a matéria prima. Por exemplo se 0,7g continuar no papel a matéria prima é 70% higroscópica (alta higroscopicidade). Lembre-se que estes testes dependem das condições de temperatura e umidade do seu Laboratório de Controle de Qualidade.

Formulações Magistrais para Uso Pediátrico

27 de outubro de 2009

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USO EXTERNO

1 - Pasta d`água Simples:
Óxido de zinco 25g
Talco 25g
Glicerina 25g
Água de cal 25g

PREPARO: Em recipiente adequado, reduzir os componentes sólidos da formulação a pó fino. Verter a glicerina sobre o pulverizado e misturar. Adicionar água de cal e misturar até consistência de pasta homogênea.

ADVERTÊNCIAS: Agitar antes de usar. Manter fora do alcance de crianças.
Principais indicações terapêuticas: Antisséptico, secativo e cicatrizante.
Modo de usar: Uso externo. Aplicar nas áreas afetadas, duas a três vezes ao dia, exceto em zonas pilosas.

2 - Pasta d`água Mentolada:
Mentol 0,1 à 0,5%
Pasta d`água simples qsp. 100mL
Indicações: Brotoeja

3 - Pasta d`água com Enxofre:
Enxofre 20%
Pasta d`água simples qsp. 100mL
Indicações: Escabiose

4 - Solução Anti-séptica Nasal:
Cloreto de Sódio 0,9%
Cloreto de Benzalcônio 0,1%
Água Destilada qsp. 30 mL

5 - Loção para Miliária (Brotoeja):
Calamina 3 g
Oxido de Zinco 15 g
Talco Farmacêutico 15 g
Glicerina 15 g
Água de Cal 15 g
Indicações: Brotoeja

6 - Loção Repelente de Insetos:
Óleo de Citronela 1 à 8%
Óleo de Andiroba 1 à 8%
Indicações: Óleo de Andiroba possui ação cicatrizante.


7 - Creme contra Assaduras:
Vitamina A 5000 UI
Vitamina E 100 UI
Óleo de Amêndoas Doces 3%
Creme lanete base qsp. 100 g

8 - Loção para Limpeza:
Irgasan 0,5%
Loção lanete qsp. 100 g
Indicações: Limpeza de região da fralda.


USO INTERNO

9 - Xarope de Ácido Lático:
Ácido Lático 10%
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 100 mL
Indicações: Amigdalite

10 - Xarope de Cetotifeno:
Cetotifeno 1mg / 5mL
Xarope Simples qsp. 100 mL
Indicações: Alergias

11- Xarope de Hidroxizine:
Hidroxizine 0,2%
Xarope Simples qsp. 100 mL
Indicações: Alergias

12- Xarope de Amoxacilina:
Amoxacilina 250 mg / 5mL
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 100 mL
Indicações: Infecções bacterianas

13- Xarope de Amoxicilina com Clavulanato de Potássio:
Amoxicilina 250 mg / 5mL
Clavulanato de potássio 125 ou 62,5 mg / 5mL
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 100 mL
Indicações: Infecções bacterianas

14- Paracetamol em Gotas:
Paracetamol 200 mg / 1 mL
Solução de Sorbitol qsp. 30 mL
Indicações – Analgésico e Anti-térmico

15- Fluconazol:
Candidíase orofaringeal: 3 mg por kg de peso, uma vez ao dia por no mínimo 3 semanas ou 2 semanas após remissão dos sintomas.

Meningite criptocócica: 6 a 12 mg por kg de peso, uma vez ao dia, por no mínimo 10 a 12 semanas após cultura negativa do liquor.

16- Xarope Ortomolecular para estimular o crescimento e a apetite:
Arginina L 500 mg / 5mL
Carnitina L 100 mg / 5mL
Triptofano L 100 mg / 5mL
Lisina L 100 mg / 5mL
Vitamina A 100 ui / 5mL
Vitamina B12 50 mcg / 5mL
Vitamina C 200 mg / 5mL
Vitamina D3 400 ui / 5mL
Ácido Fólico 1 mg / 5mL
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 150 mL

17- Xarope Ortomolecular para combate à anemia:
Ferro Quelato 30 mg / 5mL
Ácido Fólico 250 mcg / 5mL
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 150 mL
Posologia : Tomar 1 colher de chá (5 mL) 1 vez ao dia antes de uma refeição.

18- Xarope Orexígeno:
Ciproheptadina 0,5 mg / 5mL
Arginina 50 mg / 5mL
Ácido Glutâmico 50 mg / 5mL
Lisina 125 mg / 5mL
Carnitina 125 mg / 5mL
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 100 mL

19- Xarope fitoterápico natural:
Própolis 2%
Mel 5%
Extrato Fluido de Agrião 2%
Extrato Fluido de Guaco 1%
Extrato Fluido de Assa Peixe 2%
Extrato Fluido de Eucalipto 2%
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 150 mL

20- Combate à Bronquite Alérgica:
Magnésio Quelato 100 mg / 5mL
Zinco Quelato 15 mg / 5mL
Cobre Quelato 1 mg / 5mL
Manganês Quelato 5 mg / 5mL
Selênio Quelato 20 mcg / 5mL
Vitamina C 200 mg / 5mL
Vitamina E 100 UI / 5mL
Xarope Simples Sabor Framboesa qsp. 100 mL

Posologia: Tomar 5mL (colher de chá) 1 vez ao dia antes das refeições.
OBS: Dose para crianças acima de 2 anos de idade. Para crianças menores, dividir a dose por 2.

BIBLIOGRAFIA:
Harrison´s 14th Edition.
United States Pharmacopeia 1998.
Farmacopéia Brasileira. 4 edição.
Dicionário Terapêutico Guanabara 2002.
Formulário Médico Farmacêutico. 2 edição.

Manipulação de Pellets: aspectos críticos e controle de qualidade

26 de outubro de 2009

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Dentre as diversas formas farmacêuticas sólidas, destinadas à administração oral, estão incluídos os pellets. As formas farmacêuticas peletizadas datam dos anos 50, quando o primeiro produto foi introduzido no mercado.

O interesse por fármacos veiculados na forma de pellets tem crescido devido às vantagens tecnológicas e terapêuticas proporcionadas por esta forma. Destacam-se a possibilidade de obtenção de sistemas de liberação imediata ou modificada (liberação entérica, liberação prolongada) através do revestimento por película na sua superfície ou a presença de sistemas matriciais em sua composição; ótimas propriedades de escoamento (fluxo livre) devido, principalmente, a seu formato esférico e estreita distribuição do tamanho das partículas.

Além disso, pellets de substâncias incompatíveis (formuladas em pellets separados) podem ser combinados em uma mesma unidade medicamentosa (ex. em uma mesma cápsula), bem como também podem ser combinados pellets de uma mesma substância com diferentes perfis de liberação. Os pellets são normalmente empregados no enchimento de cápsulas duras e podem também ser aplicados na fabricação de comprimidos.

Formulações Magistrais para Uso Veterinário

15 de setembro de 2009

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Conteúdo:

- Antibióticos
- Antibióticos, Antimicrobianos e Bacteriostáticos
- Antibióticos Macrolídeos e Lincosamidas
- Antibióticos Beta-Lactâmicos: Penicilinas
- Antibióticos do Grupo das Quinolonas
- Antifúngicos (Antimicóticos)
- Anti-Seborréicos
- Anti-Sépticos
- Cardiovasculares
- Vasodilatadores e Anti-Hipertensivos
- Atirrítmicos, Beta-Bloqueadores e Bloqueadores dos Canais de Cálcio
- Gastrointestinais Antiácidos
- Antieméticos
- Exofagite por Refluxo
- Úlcera Gástrica
- Inibidores da Bomba de Prótons
- Otológicos
- Piodermites Canina e Felina
- Sarnas (Escabiose)
- Sarna Demodécica
- Sarna Sarcóptica (Notoédrica)
- Sarna Otodécica
- Sistema Urinário
- Analgésicos
- Antiflamatório
- Higiene e Beleza (Cosmética)
- Shampoo Antiqueda
- Shampoo para Pêlos Danificados
- Shampoo Hidratante
- Shampoo Líquido Desembaraçador
- Condicionador com Ceramidas
- Abrilhador e Repelente com Óleo de Citronela
- Protetor Solar 30 (Fator Aproximado 30)
 

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