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Fantástico denuncia esquema entre médicos e farmácias

19 de abril de 2010

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O percentual repassado ao médico varia entre 25% e 45% do total das receitas encaminhadas à farmácia, uma prática proibida pelos códigos de ética (Clique no vídeo para assistir).

Você iria a um médico sabendo que ele recebe da farmácia mais 30% do que prescreve ao paciente? O Fantástico faz agora uma denúncia grave. Vamos mostrar situações que já foram muito faladas, mas que até hoje não tinham sido mostradas: o pagamento de comissões a médicos para que eles indiquem farmácias.

Você deve conhecer esta situação: o paciente sai do consultório do médico com o endereço da farmácia colado na receita. Para investigar por que muitos médicos encaminham pacientes direto para uma determinada farmácia, durante dois meses, o repórter Eduardo Faustini se apresentou como doutor Carlos Renato, endocrinologista. Fez contatos com farmácias de manipulação no Rio de Janeiro, Curitiba e Salvador. Descobriu que elas oferecem comissões aos médicos - uma prática proibida pelos códigos de ética.

Fantástico: Como a gente pode trabalhar?
Any: Todos os médicos aqui, a gente tem uma parceria.
Repórter: Dra., Teresinha é o Dr. Carlos Renato. Nós vamos inaugurar agora em abril essas clínicas de endócrino. O que eu gostaria de saber com a senhora, é possível fazer uma parceria?
Teresinha: Olha, eu vou ser sincera para você. Aqui eu dou 25% de parceria.
Fantástico: OK: 25% em cima da receita?
Teresinha: Em cima da receita.
Romilson: Eu falei com o senhor que seria até uns 30% ou se fosse até umas 30 fórmulas, dava para gente fazer uns 40%. Acima disso, a gente poderia sentar e conversar.
Com uma câmera escondida, o repórter se encontrou com farmacêuticos e representantes comerciais das farmácias.
Fantástico: Você está acostumada a trabalhar com médico?
Mulher: Sim. Aqui é só assim. É só assim.
Fantástico: Assim como?
Mulher: Só parceria em Curitiba.
Fantástico: Como?
Mulher: É só parceria. Em Curitiba é só assim, porque se eu ficar esperando o cliente vir, que mandar o amigo. Não sobrevivo. É parceria. Tem o valor repassado.

No computador, o funcionário de outra farmácia no Rio de Janeiro revela como é calculado o repasse. Ele dá o exemplo de um médico chamado Fernando:
Funcionário: Esse aqui é quantas fórmulas ele colocou na minha farmácia até o dia 25/03.
Fantástico: Quantas fórmulas?
Funcionário: Ele colocou um total de 3.390 fórmulas.
Fantástico: Deu um total de venda?
Funcionário: de R$ 92.350.
Fantástico: Quanto foi o repasse dele?
Funcionário: O repasse dele foi 35%. Eu vou tirar os 35%
Feitas as contas, o médico Fernando teria recebido R$ 32.323 de comissão por suas receitas ou fórmulas. O percentual repassado ao médico varia entre 25% e 45% do total das receitas encaminhadas à farmácia.

Para burlar o imposto de renda, veja o que faz Teresinha, dona da farmácia A terapêutica em Salvador.
Fantástico: E o pagamento, como é feito?
Teresinha: Todo final de mês.
Fantástico: Sabe que não pode ter depósito.
Teresinha: Não. Você vem aqui pegar. Eu te dou um cheque.
Fantástico: Cheque?
Teresinha: Pelo amor de Deus. Eu não dou conta de tirar o dinheiro. Não me comprometa. Não existe isso, doutor. Um dia você coloca no nome da sua mulher. Outro, no nome da mãe, da avó, da tia. Ninguém desconfia. Essa médica, esse mês, fez R$ 21,3 mil. O que ela fez? Como o volume dela é grande, dei quatro cheques para ela. Ela deposita lá no dia primeiro, no dia não sei o que. Chega no final do mês, ela recebeu tudo. Você entendeu? Ela divide. Ela não joga os R$ 20 mil de uma vez. Também joga no nome do marido dela, do irmão dela e vai deitando e rolando.
Fantástico: Ela recebeu só de repasse?
Teresinha: Só de comissão
Fantástico: Quanto?
Teresinha: R$ 21,3 mil.

Não é só em dinheiro que as farmácias retribuem a indicação dos médicos. Veja o caso da rede de farmácias Natura Ativa, no Rio de Janeiro.
Funcionário: Doutor, mesmo com parceria eu já mobiliei escritório, consultório. Há pouco tempo, em Madureira, não fui nem eu, foi em Madureira, um médico ganhou uma TV de 42 polegadas para botar no consultório dele.
Fantástico: Vocês que deram.
Funcionário: A gente que deu. Natura Ativa que deu.
Fantástico: Qual o critério que vocês usam para essa parceria?
Funcionário: Movimentação. Tudo é movimentação. Dependendo da força de prescrição do médico, a gente vai fazer tudo para agradar, blindar o médico.
Fantástico: Hoje vocês trabalham com quantos médicos mais ou menos na sua empresa?
Funcionário: Eu tenho uma carteira hoje de 140 médicos.
Fantástico: Só você? Na sua área?
Funcionário: Só eu. Tem muito mais médicos. Mas não me interessa médico que manipula R$ 100, R$ 200. Não me interessa cair uma, duas receitas por mês. Mas eu tenho 140 médicos na minha carteira. Não são todos parceiros, porque tem médico que não gosta de parceria.
Na Bahia, um médico, que não aceita comissão faz uma pergunta que vai além da ética: e o compromisso com a saúde do paciente?

“Você iria a um médico que você sabe que está ganhando 30% da sua receita? Duvido que você vá, porque você vai desconfiar. Você vai pelo menos se questionar de que se ele está ganhando 30% da receita, ele tem uma tendência a prescrever mais e possivelmente de forma indevida para ganhar mais”, questiona Djalma Duarte.

Para ganhar mais, algumas farmácias e médicos cometem um crime previsto no Código Penal. Os médicos prescrevem uma combinação de remédios da lista daqueles conhecidos como receita azul, ou controlados: na maioria dos casos, anfepramona e femproporex, dois medicamentos muito comuns no tratamento para emagrecer. A associação desses remédios pode provocar alucinações e crises de convulsão e o uso prolongado leva a dependência química.
A delegada Paula Brisola, do núcleo de repressão a crimes contra a saúde, é clara: receitar ou vender essa combinação é crime.

“Vai ser imputada a prática da infração criminal. Tráfico de drogas”, diz Paula Brisola.
Para burlar a fiscalização da Vigilância Sanitária, a gerente de uma farmácia em Salvador diz como o médico deve prescrever esses remédios ao paciente:
Gerente: O femproporex vai no nome dele e a anfepramona no nome de outra pessoa.
Fantástico: Pode ser quem?
Gerente: Um irmão, uma mãe, pai. Outra pessoa.
Fantástico: Vai precisar de identidade dessa pessoa? Alguma coisa?
Gerente: Nada, só o nome..
No encontro com Dona Teresinha, ela dá um exemplo:
Teresinha: Maria precisa do femproporex, anfepramona e daquele composto grande. O femproporex e o composto no nome de Maria. Arranja um João para botar a anfepramona, porque no mesmo nome da pessoa não pode.
Fantástico: Isso me resolve. Eu te pergunto, se eu mandar isso, o seu pessoal sabe o que fazer?
Teresinha: Estamos preparadíssimos...
Fantástico: Não vai se enrolar? Não vai dizer para o paciente "olha, isso aqui não pode tomar junto?"
Teresinha: É eu e minha filha. Minha filha é a farmacêutica e eu comando. Então, o que acontece: nada se passa sem o meu conhecimento e o conhecimento dela. Aqui não existe empregado mandar.

A dona da farmácia ainda facilita para o médico: “O que você podia fazer e os médicos estão fazendo. Não vou nem falar alto. Você passa um medicamento para o cliente, os dois. Eu invento o RG. Você manda as receitas para mim, eu mando o motoboy. No final de mês está faltando tantas. Você me manda e eu preencho. Pode fazer assim, um acordo entre eu e você”.

Em Joinville (SC), essa prática criminosa adotada por vários médicos e farmácias acabou em prisão. Durante uma operação da Anvisa na semana passada, os fiscais encontraram um bloco de receituário de remédios controlados em branco, carimbado e assinado por um ginecologista.

“É uma infração sanitária gravíssima porque, a partir daí, qualquer pessoa que não fosse médico poderia preencher esse receituário e ali colocar qualquer tipo de substância sob controle especial”, alerta o chefe de segurança da Anvisa, Adilson Bezerra.

O ginecologista confirmou que assinatura era dele e foi indiciado por tráfico de drogas. A farmacêutica e a dona da farmácia foram presas pelo mesmo crime. A farmácia está interditada e pode ter a autorização de funcionamento cassada. A dona da farmácia ainda responde por processo administrativo sanitário e vai receber uma multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão.

Se você acha que já viu tudo, ouça a proposta indecente que Dona Terezinha faz ao repórter:
Teresinha: Quem sabe a gente não vai trabalhar tão bonitinho tão direitinho que vamos abrir uma farmácia juntos.
Fantástico: Pode ser. Eu não posso.
Teresinha: Pode sim...
Fantástico: No meu nome não.
Teresinha: Mas no sobrenome pode. Eu tenho uma no interior com um médico. Eu e um médico.
Fantástico: É mesmo? E ele receita?
Teresinha: Fatura legal, legal!

O comportamento antiético e criminoso de alguns profissionais acaba prejudicando os que trabalham dentro da lei. A farmacêutica de Curitiba, Cibele Kurkievicz, que não faz acordo com médicos, diz que perde clientes: “A gente poderia estar muito melhor se não fosse esse trabalho antiético. Não pago comissão para médico. Nunca paguei e nunca vou pagar”.

“Se algum médico disser que acredita que esses 30%, 45% que ele está recebendo está vindo da farmácia, ele é extremamente ingênuo, porque não é da farmácia que está vindo. É do bolso do paciente”, lembra o médico Djalma.

O Conselho Federal de Farmácia diz que farmacêuticos que oferecem comissões podem ser punidos.

“Nosso código de ética previne que acumpliciar-se com outras profissões poderá dar em até um ano de suspensão dos direitos profissionais ou até a cassação de direitos”, explica Jaldo Santos, do Consenho Federal de Farmácia.

“Entendemos que para o conselho que é uma falta gravíssima o médico participar de uma fraude dessas”, afirma Desiré Callegari.

“Isso é caso de polícia. Os pacientes estão sendo roubados. Roubados e o médico está ajudando a roubá-los. Isso é prostituição da medicina”, lembra Djalma.

Gerente: Tem muito médico que recebe de comissão. R$ 20 mil.
Funcionário: Tem médico que incorpora isso aqui ao salário dele. Se ele não receber isso aqui dentro daquele mês, ele não consegue pagar as contas dele.
Teresinha: Graças a Deus, nunca fui pega.

Fonte: Fantástico

Farmácias têm de seguir norma da Anvisa, diz STJ

14 de abril de 2010

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85756487As farmácias de todo o País estão obrigadas a cumprir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que disciplinam quais produtos podem ser comercializados nesses estabelecimentos e quais podem ser oferecidos diretamente ao consumidor.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que dispensavam as farmácias de cumprir uma resolução da Anvisa que tinha o objetivo de evitar o estímulo à automedicação.

Essa resolução estabelece, por exemplo, que os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos consumidores. A resolução dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

Ari Pargendler suspendeu decisões que tinham sido favoráveis a estabelecimentos filiados à Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar).

Além da resolução sobre as boas práticas, as entidades questionavam instruções normativas que listam os produtos e medicamentos que podem e não podem ser vendidos em farmácias e quais são liberados para ficar ao alcance direto do consumidor.

Na sua decisão, Ari Pargendler concluiu que a Anvisa atuou no exercício de sua competência, de acordo com os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O ministro fez questão de frisar que a automedicação é perigosa. Segundo ele, se essa prática é estimulada, pode comprometer a saúde pública.

Fonte: JORNAL DA TARDE – SP

Anfarmag orienta como proceder com a sibutramina agora sujeita a receita B2

5 de abril de 2010

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A mais recente publicação da RDC 13, de 30 de março de 2010, remanejou a Sibutramina para a lista de medicamentos sujeitos a a notificação de receita B2. Na manhã deste mesmo dia, durante evento em Brasilia, representantes da Anfarmag contataram dois integrantes da diretoria colegiada da vigilancia sanitária. Expuseram os primeiros problemas constatados diante dos termos da medida e seus efeitos sobre o trabalhado das farmácias no relacionamento com médicos e clientes/pacientes.

O resultado imediato desta conversa foi a publicação da RDC 15, de 31 de março de 2010, que esclareceu alguns efeitos da medida, particularmente para as farmácias magistrais, no qual se destaca a definição clara para o tempo no qual podem ser aceitas Receitas de Controle Especial, da Lista C1, entre as quais se inclui o insumo Sibutramina.

Orientações

A ANVISA publicou a Resolução RDC nº 13, no DOU nº 60, de 30 de março de 2010, Seção 1, pág. 115 a 118 e alterado pela Resolução RDC nº 15, no DOU nº 62, de 01 de abril de 2010, Seção 1, pág. 48 onde estabelece:

1 - Atualização nº 31 das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998* e outra diretriz;

2 - Remanejamento da substância SIBUTRAMINA da LISTA - C1 - LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) para a LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B2");

3 – Concessão de prazo de 180 (cento e oitenta dias) para que as indústrias procedam alteração no registro e nas embalagens com alteração da tarja vermelha para a tarja “preta”;

4 – Concessão de prazo de 180 (cento e oitenta dias) para que farmácias e drogarias que comercializam os medicamentos industrializados possam vender ou dispensar medicamentos que contenham Sibutramina na embalagem com tarja vermelha;

5 – A partir da da RDC 15/2010, hoje publicada, concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a farmácia receber as prescrições na Receita de Controle Especial, em duas vias, desde que sejam com datas anteriores a 30 de março de 2010. Desta forma os pacientes não terão seu tratamento interrompido.

Para que nossa farmácia associada possa atender a norma editada pela ANVISA deverá executar alguns procedimentos internos importantes como:

REGISTROS EM LIVROS ESPECÍFICOS – atendimento à Portaria SVS/MS nº 344, de 1998*

Os registros quando realizados manualmente ou de forma informatizada, deverão observar os seguintes critérios:

A - Conferir o estoque de SIBUTRAMINA (da LISTA C1) e se verificar a existência de alguma diferença por conta de perdas no processo de manipulação; deverá proceder a baixa com esta perda de processo e assim o estoque final a ser transferido ficará correto;

B – Registrar no campo Observação do livro manual ou informatizado (sugerimos): “Atendimento à Resolução RDC nº 13/2010 (DOU de 30/03/2010) – transferência do estoque final de Sibutramina da Lista C1 para a Lista B2”.

C - Transferir o estoque final da substância SIBUTRAMINA, registrada no livro específico da LISTA - C1, existente no dia 01/04/2010 para o livro específico de psicotrópicos - LISTA - B2 como estoque inicial. Neste caso a farmácia finalizará o histórico da Sibutramina na lista C1 e iniciará seu histórico na lista B2.

D – A partir do dia 30/04/2010 a farmácia poderá receber dois tipos de prescrição contendo a substância SIBUTRAMINA, uma na Receita de Controle Especial, em duas vias com validade de 30dias a partir da data da prescrição e outra na Notificação de Receita B2, cor azul, com numeração cedida pela VISA local ao prescritor. Devem ser registradas normalmente no livro de registro específico de psicotrópicos (listas B1 e B2), onde agora já está registrada a referida substância.

Nota - Verifique com seu programador o que colocar no campo Nº de Notificação quando o atendimento é por Receita de Controle Especial válida por 30 dias (data anterior a 30/03/2010) . Sugerimos digitar “RECEITA”.

Nota – Para que tenha o sistema informatizado dos Livros de Registros deverá o responsável técnico conversar com o programador e verificar estas modificações necessárias para o atendimento a nova localização da Sibutramina.

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

Para orientação verifique qual substância possui em estoque e registre a DCB correta:

DCB Substância
07984 SIBUTRAMINA
07985 CLORIDRATO DE SIBUTRAMINA
09375 CLORIDRATO DE SIBUTRAMINA MONOIDRATADO

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/2006/344_98/c1.pdf

ENCAMINHAMENTO DE DADOS AS AUTORIDADES LOCAIS E ANVISA

A – Relação Mensal de Notificação de Receita B2 - Como a SIBUTRAMINA está prescrita em Notificação de Receita B2 (NRB2) deverá a farmácia, mensalmente, incluir os atendimentos, quando for pela NRB2, no mapa denominado Relação Mensal de Notificação de Receita B2 (junto com as outras substâncias anorexígenas) e enviar para a VISA local. Observe que somente pelo fato de estar sendo prescrita na NRB2 é que deverá fazer parte deste mapa. (modelo encontra-se no ANEXO I da Resolução RDC nº 58, de 2008).

B – SNGPC – gerar o arquivo .XML para ser encaminhado à ANVISA. Neste caso o período é de até 7 dias e terá a solicitação do Nº da Notificação. Quando o atendimento for da Receita válida dentro prazo de 30 dias, portanto, receitas prescritas a partir de 28 de fevereiro de 2010, sugerimos que verifique com seu programador o que colocar no campo nº de Notificação. Sugerimos digitar RECEITA.

INFORMAÇÃO AOS MÉDICOS E PACIENTES

Recomendamos às farmácias associadas encaminhar uma carta e/ou e-mail informando aos médicos sobre as novas resoluções (RDC’s nº 13 e 15 de 2010), onde se determina que a Sibutramina (cloridrato monohidratada) passa a ser em Notificação de Receita B2. De preferência deve enviar a cópia da mesma. Esta já está disponível no site da Anfarmag
http://www.anfarmag.org.br/integra.php?codigo=2239

Ao paciente, prover orientação indicando que as próximas prescrições terão que ser feitas na Notificação de Receita B2 (azul) por determinação da ANVISA. Informar sobre as reações adversas ou outras que forem necessárias.

Fonte: Informativo Anfarmag sobre Legislação nº22/10

Anvisa regulamenta o uso de plantas medicinais de tradição popular‏

16 de março de 2010

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Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).

“O alho é um famoso expectorante e muita gente tem o hábito de usá-lo com água fervente. No entanto, para aproveitar melhor as propriedades terapêuticas, o ideal é deixá-lo macerar, ou seja, descansar em água à temperatura ambiente”, explica a coordenadora de fitoterápicos da Anvisa, Ana Cecília Carvalho.

Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.

Clique aqui para baixar a tabela que contém a forma correta de preparo em cada caso

Outra novidade da resolução diz respeito à segurança: a partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à Agência sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes que garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da qualidade e da identidade.


Além disso, os locais de produção deverão cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza, até a embalagem para venda. As embalagens dos produtos deverão conter, dentre outras informações, o nome, CNPJ e endereço do fabricante, número do lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contra indicações de uso, além de advertências específicas para cada caso.

Drogas Vegetais e Fitoterápicos

As drogas vegetais não podem ser confundidas com os medicamentos fitoterápicos. Ambos são obtidos de plantas medicinais, porém elaborados de forma diferenciada. Enquanto as drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou rasurada (partida em pedaços menores) utilizadas na preparação dos populares “chás”, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final de uso (comprimidos, cápsulas e xaropes).

Todas as drogas vegetais aprovadas na norma são para o alívio de sintomas de doenças de baixa gravidade, porém, devem ser rigorosamente seguidos os cuidados apresentados na embalagem desses produtos, de modo que o uso seja correto e não leve a problemas de saúde, como reações adversas ou mesmo toxicidade. As informações são da Impresa Anvisa.

Sugestão: Marta Rodrigues via e-mail

Devolução de Medicamentos Controlados

26 de janeiro de 2010

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A rotina das Farmácias de Manipulação exige muita atenção e firmeza com relação a venda de medicamentos manipulados. Alguns clientes voltam com a reclamação de que foram manipuladas cápsulas em um número menor do que o solicitado e “coincidentemente” grande parte dessas reclamações estão relacionadas a medicamentos controlados, em sua maioria, anorexígenos utilizados para auxiliar na perda de peso.

Os motivos para que isso aconteça são variados desde o uso indevido do próprio paciente que tenta acelerar o processo de emagrecimento aumentando a dose por conta própria até a utilização do medicamento por outra pessoa da família ou amigo que quer obter os mesmos resultados do paciente.

Mas, e se ao invés de reclamar a falta, o paciente quiser devolver ou trocar o medicamento controlado por algum motivo pessoal? Como devemos proceder diante de tal situação?

A relação do consumidor na compra de produtos e serviços é regida pelo Código de Defesa do consumidor. No entanto, a regulamentação dos medicamentos controlados obedece a normatização internacional de controle de substâncias e medicamentos entorpecentes e psicotrópicos que no Brasil é regulamentada pela Portarias 344/1998 e 06/1999.

O artigo 90 da Portaria 06/99 recomenda ao paciente ou ao seu responsável que faça a entrega destes medicamentos à vigilância sanitária, para serem incinerados. Ou seja, estes produtos, por sua própria denominação (controlados), se sujeitam a normas diferenciadas das demais.

A devolução destes produtos ao estabelecimento que os vendeu, como ocorre com produtos eletroeletrônicos, alimentos, vestuário e calçados, acarretaria um alto risco sanitário decorrente da devolução de um medicamento (controlado ou não) ao comércio varejista.

Por exemplo, fatores como temperatura e umidade relativa interferem diretamente na qualidade e estabilidade de um medicamento. Ao sair da drogaria não possuirá mais nenhum tipo de controle por parte do farmacêutico, daí a obrigatoriedade de toda drogaria possuir um farmacêutico, caso contrário poder-se-ia trocar medicamentos como se trocam roupas, CDs ou biscoitos em supermercados.

Existem alguns motivos para uma troca, por exemplo, se o cliente for a um estabelecimento farmacêutico e o medicamento adquirido vier da fábrica com algum desvio de qualidade, é possível. Contudo, se um (a) consumidor (a) ou responsável pelo enfermo adquiriu um medicamento e depois quer trocar por outro por qualquer razão: interrupção, falecimento do paciente, isto não é possível tendo em vista o que chamamos de risco sanitário, pois ao sair da farmácia ou da drogaria o produto saiu da responsabilidade do farmacêutico (não se sabe mais em que condições foi transportado, armazenado) e como este profissional não poderá mais ser responsabilizado pela qualidade do produto, por razões técnicas e legais, esta troca não pode ser efetivada.

Após a saída do produto do estabelecimento farmacêutico, não há garantia de que o consumidor observou os cuidados de armazenamento para sua preservação. Por exemplo, o consumidor poderia deixar o produto por várias horas no seu carro fechado e estacionado ao sol ou armazená-lo em condições que comprometeriam a qualidade do medicamento.

É até possível que o medicamento tenha sido guardado em condições seguras, entretanto, é impossível à farmácia ou a drogaria assegurar com toda a certeza que a integridade e estabilidade do produto foram mantidas.

No caso do medicamento controlado existe um risco sanitário ampliado por ocasião de uma possível troca ou devolução, pois além dos riscos citados aos medicamentos não controlados temos o risco adicional de a drogaria manter estoque paralelo, onde é possível a venda sem receita.

Contudo, este não é o único motivo para tal impossibilidade. O medicamento controlado se sujeita a normas diferenciadas das demais. A Portaria 06/1999 (artigo 93, 4º Parágrafo), diz que um produto desta categoria, ao sair do estabelecimento farmacêutico, deve ter sua “baixa” efetuada pelo farmacêutico no Livro de Registro específico (que é documental para efeito de controle e fiscalização), através da receita ou notificação de receita do paciente/comprador.
Para que um produto possa ter sua “entrada” efetuada neste livro, esta somente pode ser feita por Nota Fiscal de compra (de uma distribuidora ou de uma filial) e não por qualquer outro meio, como por exemplo, a devolução do medicamento. Ou seja, a impossibilidade da devolução decorre de DOIS fatores: o RISCO SANITÁRIO somado ao FATOR LEGAL.

Ainda é sabido que constitucionalmente o direito à saúde está acima das relações econômicas. Desta forma, a impossibilidade de troca trata-se de uma questão de saúde e não mera questão econômica.

Fonte: ANVISA

Requisitos de um Sistema de Gestão da Qualidade conforme a NBR ISO 9001

4 de janeiro de 2010

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Esta Norma promove a adoção de uma abordagem de processo para o desenvolvimento, implementação e melhoria da eficácia de um sistema de gestão da qualidade, para aumentar a satisfação do cliente pelo atendimento aos requisitos do cliente.

Para uma organização funcionar de maneira eficaz, ela tem que identificar e gerenciar diversas atividades interligadas. Uma atividade que usa recursos e que é gerenciada de forma a possibilitar a transformação de entradas em saídas, pode ser considerada um processo. Freqüentemente a saída de um processo é a entrada para o processo seguinte.

A aplicação de um sistema de processos em uma organização, junto com a identificação, interações desses processos, e sua gestão, pode ser considerada como “abordagem de processo”.

Uma vantagem da abordagem de processo é o controle contínuo que ela permite sobre a ligação entre os processos individuais dentro do sistema de processos, bem como sua combinação e interação.

Quando usada em um sistema de gestão da qualidade, esta abordagem enfatiza a importância de:

a) entendimento e atendimento dos requisitos,
b) necessidade de considerar os processos em termos de valor agregado,
c) obtenção de resultados de desempenho e eficácia de processo, e:
d) melhoria contínua de processos baseada em medições objetivas.

Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

17 de novembro de 2009

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A Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no País, sua concepção, o equacionamento da geração, do armazenamento, da coleta até a disposição final, têm sido um constante desafio colocado aos municípios e à sociedade. A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental para disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de produção e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da população, assim como para a implementação mais eficaz da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos, com destaque aos seus fortes componentes democráticos, descentralizadores e participativos. A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente.

A gestão integrada de resíduos deve priorizar a não geração, a minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. A prevenção da geração de resíduos deve ser considerada tanto no âmbito das indústrias como também no âmbito de projetos e processos produtivos, baseada na análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa para buscar o desenvolvimento sustentável. Além disso, as políticas públicas de desenvolvimento nacional e regional devem incorporar uma visão mais pró-ativa com a adoção da avaliação ambiental estratégica e o desenvolvimento de novos indicadores ambientais que permitam monitorar a evolução da eco-eficiência da sociedade. É importante, ainda, identificar ferramentas ou tecnologias de base socioambiental relacionadas ao desenvolvimento sustentável e responsabilidade total, bem como às tendências de códigos voluntários setoriais e políticas públicas emergentes nos países desenvolvidos, relacionados à visão sistêmica de produção e gestão integrada de resíduos sólidos.

Com relação aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), é importante salientar que das 149.000 toneladas de resíduos residenciais e comerciais geradas diariamente, apenas uma fração inferior a 2% é composta por RSS e, destes, apenas 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Portanto, a implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduos em sua fonte e no momento de sua geração conduz certamente à minimização de resíduos, em especial àqueles que requerem um tratamento prévio à disposição final. Nos resíduos onde predominam os riscos biológicos, deve-se considerar o conceito de cadeia de transmissibilidade de doenças, que envolve características do agente agressor, tais como capacidade de sobrevivência, virulência, concentração e resistência, da porta de entrada do agente às condições de defesas naturais do receptor.

Considerando esses conceitos, foram publicadas as Resoluções RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispõem, respectivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos RSS. Dentre os vários pontos importantes das resoluções destaca-se a importância dada à segregação na fonte, à orientação para os resíduos que necessitam de tratamento e à possibilidade de solução diferenciada para disposição final, desde que aprovada pelos Órgãos de Meio Ambiente, Limpeza Urbana e de Saúde. Embora essas resoluções sejam de responsabilidades dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, ambos hegemônicos em seus conceitos, refletem a integração e a transversalidade no desenvolvimento de trabalhos complexos e urgentes.

 

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